Sempre há dúvidas se crianças e adolescentes podem viajar sem a companhia dos pais ou dos responsáveis. A resposta é sim, mas não basta somente comprar a passagem e desembarcar a criança, confira com a gente as regras a baixo.
Créditos: foto do pixabay
Para menores de 12 anos, será preciso de uma autorização autenticada que é feito no Juizado da Infância e Juventude ou em cartório.
A partir dos 12 anos, com a apresentação de um documento com foto ou certidão de nascimento, o menor poderá viajar sozinho pelo país inteiro, mas tanto para criança ou para o adolescente pode haver outras restrições que diferenciam por estado, portanto, é importante pesquisar estas regras dependendo do destino.
Vale lembrar que o menor, mesmo acompanhado, só será embarcado com documento comprovando o vínculo familiar, caso não haja, precisará de uma autorização de viagem dos pais ou responsáveis.
Já em viagens para o exterior, menores de 18 anos que forem com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude.
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