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Menores viajando sozinhos

  • Foto do escritor: querviajar
    querviajar
  • 27 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Sempre há dúvidas se crianças e adolescentes podem viajar sem a companhia dos pais ou dos responsáveis. A resposta é sim, mas não basta somente comprar a passagem e desembarcar a criança, confira com a gente as regras a baixo.


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Créditos: foto do pixabay


Para menores de 12 anos, será preciso de uma autorização autenticada que é feito no Juizado da Infância e Juventude ou em cartório.


A partir dos 12 anos, com a apresentação de um documento com foto ou certidão de nascimento, o menor poderá viajar sozinho pelo país inteiro, mas tanto para criança ou para o adolescente pode haver outras restrições que diferenciam por estado, portanto, é importante pesquisar estas regras dependendo do destino.


Vale lembrar que o menor, mesmo acompanhado, só será embarcado com documento comprovando o vínculo familiar, caso não haja, precisará de uma autorização de viagem dos pais ou responsáveis.


Já em viagens para o exterior, menores de 18 anos que forem com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude.

 
 
 

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Criadoras: Ariane Amorim e Carolina Freitas. 

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 Estudantes de jornalismo e como boas sagitarianas amam explorar, conhecer e VIAJAR! Nesse blog vocês verão o resultado da nossa curiosidade, da nossa paixão e vontade de compartilhar informações. 

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